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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Dia das crianças

Como surgiu o dia das Crianças



A comemoração no Brasil


A iniciativa de criar um dia especialmente dedicado às crianças foi do deputado federal Galdino do Valle Filho, ainda na década de 1920. Depois de aprovada pelos deputados, o 12 de outubro foi oficializado como Dia da Criança pelo presidente Arthur Bernardes, por meio do decreto nº 4867, de 5 de novembro de 1924.
Mas a data só "pegou" mesmo em 1960, quando Eber Alfred Goldberg, diretor comercial da Fábrica de Brinquedos Estrela, fez uma promoção conjunta com a Johnson & Johnson para lançar a "Semana do Bebê Robusto". Logo depois, as empresas decidiram criar a Semana da Criança, como meio de aumentar as vendas. Como a proposta surgiu no final de junho e os organizadores pretendiam fazer algo ainda naquele ano, o mês escolhido para a comemoração acabou sendo outubro. A idéia foi um êxito.



No ano seguinte, os fabricantes de brinquedos decidiram escolher um único dia para a promoção e "ressucitaram" o antigo decreto. A partir daí, o 12 de outubro se transformou em uma das datas mais importantes do ano para o setor de brinquedos.
http://www.klickeducacao.com.br:8000/klickids/historia/historia01/historia01A.aspp


Dia Universal da Criança


A Organização das Nações Unidas (ONU) reconhece o dia 20 de novembro como o Dia Universal da Criança. Nessa data, também é comemorada a Declaração dos Direitos da Criança, aprovada em Assembléia Geral das Nações Unidas em 1959. Muitos dos direitos e liberdades contidos neste documento fazem parte da Declaração Universal dos Direitos Humanos. A Declaração dos Direitos da Criança estabelece, entre outras coisas, que toda criança requer proteção e cuidados especiais antes e depois do nascimento.



Declaração dos Direitos da Criança


2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.

3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.

4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.

5º Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.

6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.

7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.

8º Princípio - A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.

9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.

10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.

1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.

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